O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal. Os empregados do banco estão paralisados desde 10 de setembro, após o encerramento do acordo coletivo em 31 de agosto sem que fosse firmado um novo entendimento entre as partes. As negociações envolveram 13 rodadas e também passaram por mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entre os principais pontos de divergência está o modelo de custeio do Saúde Caixa. Em manifestação encaminhada ao TST no último sábado (26), as entidades que representam os trabalhadores defenderam a legalidade da paralisação e afirmaram que a categoria não pode ser responsabilizada pelo impasse nas negociações. Os empregados também argumentam que mudanças relacionadas ao plano de saúde precisam ser discutidas entre as partes, e não estabelecidas de forma unilateral pela instituição financeira.
Enquanto o julgamento não ocorre, permanece válida a decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado, que determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade em cada agência, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical. A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando. O ministro também rejeitou o pedido do banco para impedir ações que pudessem dificultar o acesso às agências, ressaltando que a legislação já determina que a greve deve ser realizada de maneira pacífica.
