As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos em apenas três dias, que correspondem a cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas pelo órgão em 2026. São Paulo lidera o número de ocorrências, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Os registros incluem relatos de pressão, perseguição e ameaças de demissão contra trabalhadores por suas escolhas políticas. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentivasse empregadores a discriminar funcionários por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma lista de empresas envolvidas nessa prática, com possibilidade de restrições ao acesso a créditos públicos.
O assédio eleitoral é ilegal e ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta às irregularidades será rápida. Com base na Lei nº 9.029/1995, trabalhadores discriminados por suas convicções políticas podem recorrer à Justiça. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários referentes ao período de afastamento, caso o trabalhador não queira retornar ao emprego.
