O avanço de tecnologias vestíveis e de dispositivos cada vez mais compactos fez a Justiça Eleitoral reforçar as orientações sobre o uso de equipamentos eletrônicos durante a votação. A preocupação está relacionada à possibilidade de aparelhos com câmeras, microfones, conexão à internet ou outros recursos serem utilizados para registrar ou transmitir a escolha feita pelo eleitor. O sigilo do voto é garantido pela Constituição Federal e constitui um dos princípios fundamentais do processo eleitoral brasileiro.
As regras já impedem que celulares, câmeras fotográficas e filmadoras sejam levados para dentro da cabine de votação. Agora, tribunais eleitorais também passaram a detalhar situações envolvendo tecnologias mais recentes, como smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e dispositivos com câmeras ou sistemas de comunicação. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução com orientações específicas sobre esses equipamentos, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma regra abrangente que alcança qualquer aparelho capaz de comprometer a confidencialidade da escolha do eleitor.
O celular pode ser utilizado normalmente no momento da identificação, inclusive para apresentação do e-Título. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, permanecendo sob guarda da mesa receptora até o término da votação. A regra também se aplica a outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar informações relacionadas ao voto. Em caso de recusa do eleitor em cumprir a determinação, a votação poderá ser impedida enquanto persistir a situação, com possibilidade de registro da ocorrência e acionamento da força policial. Equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados por pessoas com deficiência permanecem autorizados, desde que não sejam empregados para registrar ou transmitir o conteúdo do voto.
