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Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Prazo para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral vai até 3 de dezembro

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), o que correspondeu a uma abstenção de 21,08%. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título esteja regular.

Mesmo podendo votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, atualmente de R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular, o que pode gerar restrições para emitir ou renovar documentos, assumir cargo público e realizar outros atos que dependam da quitação eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.